terça-feira, 4 de junho de 2019

Sobre o direito de dirigir veículos automotores


Isso mesmo, é um direito, mas quem dá essa permissão é um órgão, o DETRAN. E aí, como ficam os pacientes neurológicos, ou aqueles que por algum motivo são barrados (por exemplo, pela psicóloga, reprovados no exame psicotécnico) ?

Cabe ao neurologista avaliar quem tem condições neurológicas para dirigir um veículo. Estamos falando da segurança do próprio condutor, de sua família e/ou amigos que estejam com ele no veículo e também das outras pessoas, pedestres e motoristas dos outros veículos. Afinal, BASTAM ALGUNS SEGUNDOS de desatenção ou perda da consciência para ter um acidente de trânsito.

Alguns pacientes não entendem esta responsabilidade e em casos mais severos até mentem para a autoridade do DETRAN, o que pode ter graves consequências jurídicas em caso de morte ou lesões corporais provenientes de um acidente (já que os danos materiais são secundários).

Assim, alguns pacientes com parkinsonismo, epilepsia, distúrbios motores, visuais, lentidão psico-motora, déficit de memória ou demência, mesmo que em fases iniciais, não têm capacidade de dirigir sem colocar a sua própria vida e a de outros em risco. Pense nisso. Se você conhece alguém ou algum parente nesta situação, procure o DETRAN e lá poderá ser orientado onde fazer os exames pertinentes e como proceder em cada caso.

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