segunda-feira, 9 de julho de 2018

CONSU N. 8, você sabe o que é ?



Esta resolução dispõe sobre os mecanismos de regulação dos planos de saúde.
Entre outras coisas, em seu art. 2o., parágrafo VI, consta:

É VEDADO - negar autorização para realização do procedimento exclusivamente em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria ou credenciada da operadora. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONSU nº 15, de 23.03.1999, DOU 29.03.1999)

E no parágrafo IX:

IX - Reembolsar ao consumidor as despesas médicas provenientes do sistema de livre escolha, com valor inferior ao praticado diretamente na rede credenciada ou referenciada. (NR) (Inciso acrescentado pela Resolução CONSU nº 15, de 23.03.1999, DOU 29.03.1999)

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Isto significa que os pacientes que têm algum plano de saúde *PODEM ESCOLHER LIVREMENTE SEUS MÉDICOS*, mesmo que ele(a) não esteja na lista de médicos do plano e, caso este médico peça exames, o plano não pode se negar a liberá-los (sob pena de *multa* pela Agência Nacional de Saúde), não havendo nenhuma necessidade de consultar outro médico para "transcrever" pedidos de exames para "guias do convênio". O paciente também tem direito a um reembolso do valor da consulta. Há planos que reembolsam 100% do valor.

Pequeno detalhe: a multa que a ANS pode aplicar aos planos pode chegar ao montante de R$80.000,00 !

Você pode ler o texto da CONSU N. 8 em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=96457